Perícia de insalubridade
Ruído, calor, vibração, frio, agentes químicos e biológicos (NR-15). Demonstramos a eficácia de EPIs e EPCs e verificamos se as avaliações seguiram as NHOs da Fundacentro.
Pinheiro Perícias · Defesa técnica da empresa
Em processos de insalubridade, periculosidade, acidente de trabalho e doença ocupacional, o laudo pericial costuma decidir o resultado. A Pinheiro Perícias atua como assistente técnico da empresa (reclamada) em todas as fases: antes, durante e depois da perícia.
Por que ter assistente técnico?
Nas ações que discutem adicional de insalubridade ou de periculosidade, a CLT exige que a caracterização seja feita por perícia de médico do trabalho ou de engenheiro de segurança do trabalho (art. 195). Em pedidos de doença ocupacional e acidente, a perícia médica analisa o nexo entre a doença e o trabalho.
O Código de Processo Civil, aplicado ao processo do trabalho, garante a cada parte o direito de indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465) e de se manifestar sobre o laudo com parecer técnico próprio (art. 477). Sem esse acompanhamento, a empresa depende apenas do que o perito do juízo observar no dia da diligência.
O assistente técnico garante que o perito tenha acesso às provas certas: medições, fichas de EPI, treinamentos, PGR e LTCAT, rotinas reais do posto de trabalho. Quando há erro de metodologia, ele aponta tecnicamente.

Tipos de perícia
Ruído, calor, vibração, frio, agentes químicos e biológicos (NR-15). Demonstramos a eficácia de EPIs e EPCs e verificamos se as avaliações seguiram as NHOs da Fundacentro.
Inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal e patrimonial e motocicletas (NR-16). Analisamos a habitualidade e o tempo real de exposição.
Doenças ocupacionais e acidentes de trabalho: análise técnica do nexo causal, da capacidade laborativa e da literatura médica aplicável.
Alegações de LER/DORT e doenças osteomusculares: análise do posto de trabalho, da organização do trabalho e das medidas previstas na NR-17.
Metodologia
Uma defesa técnica estruturada, do recebimento do processo às manifestações após o laudo.
Leitura dos pedidos, das funções e dos agentes alegados, e do histórico do trabalhador na empresa.
Verificação do que a empresa tem (PGR, LTCAT, fichas de EPI, treinamentos, medições) e do que precisa ser organizado antes da diligência.
Fundamentação nas Normas Regulamentadoras, nas NHOs da Fundacentro e na jurisprudência do TST aplicável ao caso.
Quesitos direcionados para que o laudo responda aos pontos técnicos que importam para a defesa.
Orientação do RH e do SESMT sobre documentos, acesso aos postos e acompanhantes.
Planejamento do que deve ser observado, medido e registrado em cada posto de trabalho.
Presença técnica no dia da perícia, garantindo o contraditório no local e registrando as medidas de controle e de neutralização de riscos existentes.
Análise crítica da metodologia do perito oficial, parecer do assistente técnico, formulação de quesitos complementares e apoio em audiências de esclarecimento e recursos.
Equipe
Processos trabalhistas costumam envolver agentes de risco e questões médicas ao mesmo tempo. Por isso a assistência técnica reúne diferentes especialidades.
Avaliação quantitativa e qualitativa de agentes físicos, químicos e biológicos (NR-15) e de atividades perigosas (NR-16).
Análise de nexo causal, de capacidade laborativa e contestação técnica de diagnósticos sem respaldo na literatura médica.
Pendente de conteúdo do cliente: CR-12 (ver CONTENT-REQUEST.md)
Análise postural e biomecânica dos postos de trabalho, com base na NR-17, em alegações de LER/DORT.
Pendente de conteúdo do cliente: CR-13 (ver CONTENT-REQUEST.md)
A Portaria MTE nº 2.021/2025, vigente desde 2 de abril de 2026, incluiu na NR-15 e na NR-16 a obrigação de manter o laudo caracterizador de insalubridade e o de periculosidade disponíveis aos trabalhadores, aos sindicatos das categorias e à inspeção do trabalho. Laudos frágeis ou incoerentes com o PGR, o LTCAT e o eSocial passam a ser questionados com mais facilidade. Uma revisão técnica preventiva reduz esse risco. Conheça a revisão de laudos.
Atuação nacional
A leitura dos autos, a análise documental e a elaboração de quesitos e pareceres são feitas a partir dos documentos enviados pela empresa ou pelo escritório.
O acompanhamento da perícia é feito presencialmente no local de trabalho indicado pelo juízo, conforme a agenda do processo.
Trabalhamos alinhados ao escritório que conduz a defesa, para que a argumentação técnica e a jurídica caminhem juntas.
Pendente de conteúdo do cliente: CR-21 (ver CONTENT-REQUEST.md)
Perguntas frequentes
O perito é nomeado pelo juiz e deve ser imparcial. O assistente técnico é indicado pela parte: acompanha a perícia em nome da empresa, apresenta quesitos e emite parecer técnico sobre o laudo. O assistente técnico não substitui o perito, mas garante que os fatos e documentos da empresa sejam considerados.
O quanto antes, de preferência assim que a perícia for determinada. O prazo para indicar assistente técnico e apresentar quesitos é de 15 dias a partir da intimação da nomeação do perito (art. 465, §1º, do CPC). Mesmo depois do laudo ainda é possível atuar, com parecer técnico e quesitos complementares.
Não. A Pinheiro Perícias atua exclusivamente na defesa de empresas e de escritórios de advocacia que representam empresas.
Em geral: PGR e inventário de riscos, LTCAT e laudos de insalubridade e periculosidade, avaliações ambientais, fichas de entrega de EPI com certificado de aprovação (CA), registros de treinamento, PCMSO e ASOs do reclamante, e a descrição das atividades. A lista exata depende do pedido. Ela faz parte da etapa de preparação.
Sim. A assistência técnica pericial é prestada para empresas de todo o Brasil. A análise documental é feita a distância e a diligência é acompanhada presencialmente.
Avaliação do caso
Envie o número do processo, o tipo de pedido e a data da diligência (se já houver). Retornamos com a análise inicial e a proposta de assistência técnica.