Perícia trabalhista · NR-16

Perícia de periculosidade: defesa técnica da empresa

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base e depende de como a exposição é caracterizada: atividade, área de risco, habitualidade e tempo. Atuamos como assistente técnico da empresa para que a perícia reflita a realidade da operação.

  • Inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal e patrimonial e motocicleta.
  • Análise de habitualidade, intermitência e tempo de exposição.
  • Parecer técnico e impugnação fundamentada do laudo.

Como a periculosidade é discutida?

O que define a periculosidade na perícia?

A NR-16 lista as atividades e operações perigosas nos seus anexos. A perícia verifica se o trabalhador exercia essas atividades ou permanecia na área de risco definida pela norma, e com que frequência.

A Súmula 364 do TST é central nesses casos: o adicional é devido ao empregado exposto de forma permanente ou intermitente, mas indevido quando o contato é eventual ou, sendo habitual, ocorre por tempo extremamente reduzido. A defesa técnica, portanto, precisa medir e demonstrar a rotina real: onde o trabalhador ficava, por quanto tempo e em quais condições.

Diferentemente da insalubridade, o EPI não afasta a periculosidade. A discussão técnica se concentra na caracterização da atividade, da área e da exposição.

Anexos da NR-16

Atividades perigosas mais discutidas em perícias

Anexos da NR-16 e pontos técnicos analisados.
Agente / atividadePontos técnicos que a defesa analisa
Inflamáveis (Anexo 2)Delimitação da área de risco, quantidade armazenada, abastecimento, tempo de permanência na área
Explosivos (Anexo 1)Tipo de atividade, área de risco e armazenamento conforme a norma
Energia elétrica (Anexo 4)Se havia atividade em instalações ou equipamentos energizados, ou apenas uso de equipamento elétrico
Segurança pessoal ou patrimonial (Anexo 3)Enquadramento da função e exposição a roubos ou violência física
Motocicleta (Anexo 5)Novo anexo aprovado pela Portaria MTE nº 2.021/2025: uso da motocicleta na atividade e exceções previstas

Nossa atuação

Como defendemos a empresa em perícias de periculosidade?

  1. Mapeamento da rotina real

    Levantamos com a empresa onde o reclamante atuava, o tempo em cada local e a relação com áreas de risco.

  2. Quesitos técnicos de periculosidade

    Quesitos que exigem do perito a delimitação da área de risco, a frequência e a duração da exposição, com base na norma.

  3. Acompanhamento presencial da diligência

    Presença técnica na perícia para garantir que a inspeção reflita a operação real e registrar as condições do local.

  4. Parecer e impugnação

    Análise do laudo e parecer técnico quando há enquadramento indevido, exposição eventual tratada como habitual ou área de risco mal delimitada.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre perícia de periculosidade

EPI afasta o adicional de periculosidade?

Não. Ao contrário da insalubridade, a periculosidade é caracterizada pela atividade ou pela permanência em área de risco. A defesa técnica se concentra em demonstrar se havia enquadramento na NR-16 e qual era a exposição real.

Exposição rápida ou esporádica gera direito ao adicional?

Segundo a Súmula 364 do TST, o adicional é indevido quando o contato é eventual ou, sendo habitual, ocorre por tempo extremamente reduzido. Demonstrar tecnicamente a frequência e a duração da exposição é parte essencial da defesa.

A empresa precisa ter laudo de periculosidade?

Quando existem atividades ou áreas de risco previstas na NR-16, a caracterização deve estar documentada. Desde abril de 2026, o laudo caracterizador deve ficar disponível aos trabalhadores, aos sindicatos e à fiscalização (Portaria MTE nº 2.021/2025).

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Envie o número do processo, a função e a atividade alegada. Nossa equipe avalia o caso e retorna com a proposta.

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