Perícia trabalhista · NR-16
Perícia de periculosidade: defesa técnica da empresa
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base e depende de como a exposição é caracterizada: atividade, área de risco, habitualidade e tempo. Atuamos como assistente técnico da empresa para que a perícia reflita a realidade da operação.
- Inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal e patrimonial e motocicleta.
- Análise de habitualidade, intermitência e tempo de exposição.
- Parecer técnico e impugnação fundamentada do laudo.
Como a periculosidade é discutida?
O que define a periculosidade na perícia?
A NR-16 lista as atividades e operações perigosas nos seus anexos. A perícia verifica se o trabalhador exercia essas atividades ou permanecia na área de risco definida pela norma, e com que frequência.
A Súmula 364 do TST é central nesses casos: o adicional é devido ao empregado exposto de forma permanente ou intermitente, mas indevido quando o contato é eventual ou, sendo habitual, ocorre por tempo extremamente reduzido. A defesa técnica, portanto, precisa medir e demonstrar a rotina real: onde o trabalhador ficava, por quanto tempo e em quais condições.
Diferentemente da insalubridade, o EPI não afasta a periculosidade. A discussão técnica se concentra na caracterização da atividade, da área e da exposição.
Anexos da NR-16
Atividades perigosas mais discutidas em perícias
| Agente / atividade | Pontos técnicos que a defesa analisa |
|---|---|
| Inflamáveis (Anexo 2) | Delimitação da área de risco, quantidade armazenada, abastecimento, tempo de permanência na área |
| Explosivos (Anexo 1) | Tipo de atividade, área de risco e armazenamento conforme a norma |
| Energia elétrica (Anexo 4) | Se havia atividade em instalações ou equipamentos energizados, ou apenas uso de equipamento elétrico |
| Segurança pessoal ou patrimonial (Anexo 3) | Enquadramento da função e exposição a roubos ou violência física |
| Motocicleta (Anexo 5) | Novo anexo aprovado pela Portaria MTE nº 2.021/2025: uso da motocicleta na atividade e exceções previstas |
Nossa atuação
Como defendemos a empresa em perícias de periculosidade?
Mapeamento da rotina real
Levantamos com a empresa onde o reclamante atuava, o tempo em cada local e a relação com áreas de risco.
Quesitos técnicos de periculosidade
Quesitos que exigem do perito a delimitação da área de risco, a frequência e a duração da exposição, com base na norma.
Acompanhamento presencial da diligência
Presença técnica na perícia para garantir que a inspeção reflita a operação real e registrar as condições do local.
Parecer e impugnação
Análise do laudo e parecer técnico quando há enquadramento indevido, exposição eventual tratada como habitual ou área de risco mal delimitada.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre perícia de periculosidade
EPI afasta o adicional de periculosidade?
Não. Ao contrário da insalubridade, a periculosidade é caracterizada pela atividade ou pela permanência em área de risco. A defesa técnica se concentra em demonstrar se havia enquadramento na NR-16 e qual era a exposição real.
Exposição rápida ou esporádica gera direito ao adicional?
Segundo a Súmula 364 do TST, o adicional é indevido quando o contato é eventual ou, sendo habitual, ocorre por tempo extremamente reduzido. Demonstrar tecnicamente a frequência e a duração da exposição é parte essencial da defesa.
A empresa precisa ter laudo de periculosidade?
Quando existem atividades ou áreas de risco previstas na NR-16, a caracterização deve estar documentada. Desde abril de 2026, o laudo caracterizador deve ficar disponível aos trabalhadores, aos sindicatos e à fiscalização (Portaria MTE nº 2.021/2025).
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