NR-1 · Gerenciamento de riscos ocupacionais

Elaboração de PGR para empresas

O PGR é o documento que organiza toda a segurança do trabalho da empresa. Elaboramos o Programa de Gerenciamento de Riscos com inventário feito em campo, plano de ação rastreável e integração com PCMSO, LTCAT e eSocial, para ele funcionar na prática e resistir a fiscalizações e perícias.

  • Inventário de riscos baseado em vistoria nos postos de trabalho.
  • Avaliação dos fatores de risco psicossociais exigida pela NR-1.
  • Plano de ação com responsáveis, prazos e acompanhamento.
  • Base técnica para o PCMSO, o LTCAT e o evento S-2240.

Entenda o PGR

O que é o PGR e por que ele é a base da segurança do trabalho?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do gerenciamento de riscos ocupacionais exigido pela NR-1. Ele substituiu o antigo PPRA e é formado, no mínimo, por dois documentos: o inventário de riscos, que identifica perigos e avalia os riscos de cada atividade, e o plano de ação, que define as medidas de prevenção, os responsáveis e o cronograma.

Todos os demais documentos de SST partem do PGR. O PCMSO define exames a partir dos riscos inventariados, o LTCAT aprofunda a exposição a agentes nocivos e o eSocial recebe essas informações pelo evento S-2240. Um PGR genérico compromete toda a cadeia.

A NR-1 também passou a exigir que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho sejam considerados no gerenciamento de riscos, e a avaliação ergonômica preliminar (AEP) da NR-17 alimenta o inventário.

O risco do “PGR de gaveta”

Muitas empresas têm um PGR apenas para “ter o papel”: inventário copiado de outra empresa, riscos que não existem no local, agentes sem avaliação e plano de ação que ninguém acompanha. O problema aparece quando esse documento vai para o eSocial, para a fiscalização ou para as mãos do perito numa ação trabalhista. Nesses momentos, ele pode virar prova contra a própria empresa.

NR-1 · Riscos psicossociais

Riscos psicossociais no PGR: agora é obrigatório

A atualização da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. Na prática, eles passam a fazer parte do inventário de riscos e do plano de ação do PGR, assim como os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

São condições de organização e de gestão do trabalho que podem causar estresse, esgotamento (burnout), ansiedade e afastamentos. Os transtornos mentais estão entre as causas crescentes de afastamento e de ações por doença ocupacional.

O objetivo não é avaliar a saúde mental de cada pessoa, e sim identificar e controlar as condições de trabalho que geram esses riscos, com medidas organizacionais documentadas.

Fatores de risco psicossociais mais comuns

  • Metas excessivas e ritmo de trabalho intenso.
  • Jornadas extensas, horas extras frequentes e trabalho em turnos.
  • Baixa autonomia e pouco controle sobre o próprio trabalho.
  • Falta de clareza de funções e de responsabilidades.
  • Assédio moral ou sexual e conflitos interpessoais.
  • Violência ou agressividade de clientes e terceiros.
  • Falta de apoio da liderança e de reconhecimento.
  • Mudanças organizacionais mal comunicadas.

Metodologia

Como avaliamos os riscos psicossociais no PGR?

  1. Levantamento de indicadores

    Análise de afastamentos, atestados, rotatividade, horas extras e registros de ocorrências por setor.

  2. Escuta dos trabalhadores

    Questionários e entrevistas com amostras representativas, com sigilo, para identificar as condições que geram sobrecarga.

  3. Análise da organização do trabalho

    Metas, jornadas, turnos, pausas, comunicação e relações de trabalho, integradas à avaliação ergonômica (AEP e AET).

  4. Inventário e plano de ação

    Registro dos fatores identificados no inventário de riscos do PGR e definição de medidas organizacionais, com responsáveis, prazos e acompanhamento.

Metodologia

Como elaboramos o PGR?

  1. Levantamento documental e de funções

    Atividades, setores, cargos, máquinas, produtos químicos e histórico de acidentes e afastamentos.

  2. Vistoria de campo

    Nossa equipe vai aos postos de trabalho e observa as tarefas reais, sem interromper a produção.

  3. Identificação de perigos e avaliação de riscos

    Classificação por severidade e probabilidade, considerando as medidas de controle existentes.

  4. Avaliações quantitativas quando necessárias

    Ruído, calor, vibração e agentes químicos medidos pela nossa equipe de higiene ocupacional.

  5. Inventário de riscos e plano de ação

    Medidas de prevenção priorizadas, com responsáveis, prazos e forma de acompanhamento.

  6. Integração e acompanhamento

    Base para PCMSO, LTCAT, treinamentos e eSocial, com revisão sempre que houver mudança e no prazo previsto pela NR-1.

Entregáveis

O que sua empresa recebe?

Inventário de riscos

Por setor e função, com perigos, fontes, possíveis lesões, avaliação do risco e medidas existentes.

Plano de ação

Medidas de prevenção priorizadas, com cronograma, responsáveis e critérios de acompanhamento.

Base para os demais programas

Informações estruturadas para o PCMSO, o LTCAT, os treinamentos NR e o evento S-2240 do eSocial.

Revisão

Quando o PGR precisa ser revisado?

  • Periodicamente, no prazo previsto pela NR-1 (em regra, a cada dois anos).
  • Após implementação das medidas de prevenção, para reavaliar os riscos residuais.
  • Quando houver mudança de processo, tecnologia, layout, máquinas ou produtos.
  • Após acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
  • Quando houver mudança nos requisitos legais ou notificação da fiscalização.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o PGR

Toda empresa precisa de PGR?

A regra geral da NR-1 é que as organizações implementem o gerenciamento de riscos ocupacionais por meio do PGR. Microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 que não identifiquem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos podem ter tratamento diferenciado, mas continuam obrigadas a outras medidas previstas na norma. Avaliamos o enquadramento no diagnóstico.

O PGR precisa incluir os riscos psicossociais?

Sim. Com a atualização da NR-1, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem ser identificados e avaliados no gerenciamento de riscos ocupacionais e registrados no inventário e no plano de ação do PGR. A avaliação trata das condições de trabalho, e não de diagnóstico individual de saúde mental.

Palestras sobre saúde mental resolvem a exigência?

Não sozinhas. Ações de conscientização ajudam, mas a NR-1 exige identificar os fatores de risco e adotar medidas de prevenção na organização do trabalho, como ajuste de metas, jornadas e pausas, canais de denúncia e preparo das lideranças, com registro no PGR.

Qual a diferença entre PGR e PPRA?

O PPRA (antiga NR-9) tratava principalmente dos riscos ambientais: físicos, químicos e biológicos. O PGR, previsto na NR-1, abrange todos os riscos ocupacionais, incluindo ergonômicos e de acidentes, e exige inventário de riscos e plano de ação.

Quanto tempo leva para elaborar o PGR?

Depende do número de setores, funções e da necessidade de avaliações quantitativas. O prazo é informado na proposta, após o levantamento inicial.

O PGR serve como prova em processo trabalhista?

Sim. Em perícias de insalubridade e periculosidade, o perito analisa o PGR e o inventário de riscos. Um documento consistente ajuda a defesa, e um documento genérico prejudica. Veja a assistência técnica em perícias.

Quanto custa um PGR?

O valor depende do porte, da atividade, do número de setores e das avaliações necessárias. Envie os dados básicos pelo formulário ou pelo WhatsApp para receber a proposta.

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