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LTCAT: laudo técnico das condições ambientais do trabalho
O LTCAT documenta a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos e é a base do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do evento S-2240 do eSocial. Elaboramos o laudo com avaliações quantitativas reais, feitas com equipamentos próprios.
- Medições de ruído, calor, vibração e agentes químicos conforme as NHOs.
- Conclusão técnica clara sobre a exposição a agentes nocivos.
- Coerência com o PGR e com o evento S-2240.

Entenda o LTCAT
Para que serve o LTCAT?
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é exigido pela legislação previdenciária (Lei nº 8.213/1991, art. 58) para comprovar a exposição a agentes nocivos. Ele é elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e fundamenta:
- o PPP eletrônico, hoje gerado a partir do eSocial;
- o evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho;
- a análise de direito à aposentadoria especial e o correspondente enquadramento na contribuição previdenciária.
Sem LTCAT, a empresa não tem base técnica para preencher o S-2240. Com um LTCAT sem medições, ela informa ao governo dados que não consegue sustentar.
Não confunda
LTCAT, laudo de insalubridade e laudo de periculosidade
| Documento | Finalidade | Base legal |
|---|---|---|
| LTCAT | Exposição a agentes nocivos para fins previdenciários (PPP, S-2240, aposentadoria especial) | Lei 8.213/1991 e regulamentação previdenciária |
| Laudo de insalubridade | Caracteriza o direito ao adicional de insalubridade (trabalhista) | CLT e NR-15 |
| Laudo de periculosidade | Caracteriza o direito ao adicional de periculosidade (trabalhista) | CLT e NR-16 |
Os documentos têm finalidades diferentes, mas usam a mesma base de avaliação. Por isso devem ser coerentes entre si e com o PGR. Desde abril de 2026, os laudos de insalubridade e de periculosidade devem ficar disponíveis aos trabalhadores e aos sindicatos (Portaria MTE nº 2.021/2025).
Metodologia
Como elaboramos o LTCAT?
Levantamento de funções e agentes
A partir do PGR e de vistoria de campo, identificamos os agentes físicos, químicos e biológicos por função.
Avaliações quantitativas
Dosimetria de ruído, IBUTG, vibração e amostragem de agentes químicos conforme as NHOs da Fundacentro. Detalhes em higiene ocupacional.
Análise de EPC e EPI
Registro das medidas de proteção coletiva e individual e da sua eficácia.
Conclusão por função
Conclusão técnica objetiva sobre a exposição a agentes nocivos, pronta para alimentar o S-2240 e o PPP.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre o LTCAT
Toda empresa precisa de LTCAT?
O LTCAT é necessário para documentar a exposição a agentes nocivos e sustentar as informações do S-2240 e do PPP. Mesmo empresas sem exposição precisam declarar corretamente essa condição no eSocial. Avaliamos a necessidade no diagnóstico.
LTCAT tem validade?
O LTCAT deve ser atualizado sempre que houver mudança no ambiente, no processo, nos equipamentos ou nas medidas de proteção que altere a exposição. Recomendamos revisão periódica junto com o PGR.
É preciso parar a produção para as medições?
Não. As medições acompanham a jornada real do trabalhador em pleno funcionamento. É isso que torna o resultado representativo.
O LTCAT ajuda em processos trabalhistas?
Sim. Em perícias de insalubridade, avaliações bem documentadas são uma prova técnica relevante. Veja a assistência técnica em perícia de insalubridade.
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